Muitas pessoas que se tornaram microempreendedores individuais ficam em dúvida se é preciso declarar imposto de renda como MEI. A legislação não exige que o MEI tenha contador. Além disso, geralmente os microempreendedores individuais costumam colocar a mão na massa para evitar qualquer gasto. Então muito empreendedor fica na dúvida.

Essa questão torna-se ainda mais importante quando o empreendedor tem o MEI como única fonte de renda e precisa de comprovação de renda. Nesse caso ter a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é a forma mais prática de possuir uma comprovação de renda, muito exigida pelos bancos.

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Pessoa física e pessoa jurídica: não misture as coisas

 

O primeiro passo é entender que o MEI possui dois papéis diferentes com obrigações diferentes. Um papel é o de empresa (CNPJ) e o outro é a pessoa física (CPF). Primeiro vamos ver o caso da empresa, onde a declaração anual é obrigatória. 

 

Primeira parte: declaração anual da pessoa física

 

Neste sentido, a empresa MEI não paga imposto de renda, mas deve fazer a declaração anual de faturamento, o DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – MEI).

 A Declaração Anual de Faturamento deve ser feita no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio. O processo é muito simples, basta fazer login no site, selecionar o ano anterior e colocar o faturamento total da sua empresa (CNPJ) durante o ano. Isso significa a soma de todas as vendas de produtos ou serviços que você realizou entre janeiro e dezembro. Isso inclui as vendas com notas E sem notas (lembrando que o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais para pessoas físicas). Se precisar pode usar esse modelo para calcular.

 Se você nunca fez sua Declaração Anual. confira o vídeo

Segunda parte: declaração anual da pessoa jurídica

 

Agora vamos analisar se você precisa pagar imposto de renda como MEI, ou seja, como pessoa física que possui uma empresa e recebe lucro dela. Essa situação não é obrigatória, pois depende dos seus rendimentos (se não quiser ter esse trabalho, confira abaixa a Calculadora de Imposto de Renda do MEI).

Toda pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), deve fazer a declaração de imposto de renda. Mas você não deve confundir o faturamento da sua empresa MEI com sua renda.

Primeiro precisamos descobrir seu lucro evidenciado. Pegue o faturamento anual da empresa que você declarou (DASN SIMEI). Desse total subtraia suas despesas (como conta de água, energia elétrica, aluguel, compra de mercadorias, funcionário, etc).

Mas uma parcela desse lucro não será tributada. Calcule a parcela isenta de acordo com sua área. Esse valor você deverá inserir na sua declaração de imposto de renda, na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. Veja em qual categoria você se encaixa:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Agora calcule a parcela tributável dos seus rendimentos. Ou seja, do seu lucro evidenciado, subtraia a parcela isenta.

A parcela isenta será usada para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.  Exemplo:

tabela com descritivo da declaração anual do MEI

Nesse exemplo a declaração seria obrigatória, pois os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 28.559,70. 

Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deverão ser informados:. 

Rendimentos tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800

Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

Baixe nossa calculadora e descubra facilmente se você precisa declarar imposto de Renda sendo MEI.

 

 

Se meus rendimentos tributáveis ficaram abaixo de 28 mil não preciso declarar?

 

Na verdade, a declaração de imposto de renda do MEI pode ser obrigatória de acordo com outros critérios (consulte aqui). Se você não atende a esses critérios, sua declaração é opcional. Porém, como dissemos acima, a Declaração do Imposto de Renda serve como comprovação de renda. 

 

Quem tem o MEI como fonte única de renda sabe que existem dificuldades para conseguir empréstimos. A declaração ajudará nesse caso servindo como comprovação de renda. 

 

Como fazer para não perder o prazo e pagar multa?

 

  • A primeira regra é óbvia. Não deixe para a última hora! O sistema pode ficar instável nos últimos dias e você pode não conseguir enviar a tempo.
  • Isso inclui em ter as finanças do seu MEI organizadas. É preciso fazer o controle constante das vendas e gastos. Deixar isso para depois significa perder informações.
  • Inclua na sua agenda anual (se não tiver uma agenda, comece a sua agora) as datas de entrega já no começo do ano.
  • Outra dica é adquirir a plataforma Empresa Digital. Através do seu próprio site você pode solicitar ao nosso suporte a inclusão do módulo MEI, com links para os pagamentos mensais, declaração anual, programa do imposto de renda e as datas de envio. Assim você centraliza diversas funções administrativas no seu próprio site e não se perde nos prazos.

Como faço para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física

 

A declaração é feita de forma totalmente digital, sendo necessário a utilização do programa da Receita Federal Você pode baixar o programa através deste link

 

Fique atento para não perder o prazo que se inicia em março e termina em 28 de abril.

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